Vendas à distância
Nas encomendas efetuadas na loja online da Karmel aplica-se o exposto no Decreto-Lei
133/2009.
Promoções na Loja Online
As promoções na loja online Karmel são válidas de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano corrente.
Período de reflexão
Dentro dos 14 dias que a lei permite, pode então desistir de qualquer compra,
devolvendo o artigo, mas arcando com a despesa associada aos custos do transporte. Deverá
ainda comunicar a decisão de renúncia à empresa vendedora, por escrito, através de carta, fax
ou e-mail. Seja qual for o meio escolhido, certifique-se de que fica com um comprovativo do
envio e receção.
Devoluções
Como efetuar a devolução de um artigo?
- Terá de o fazer por correio para a seguinte morada: Rua 1o de Dezembro No16, loja 2,
2560-300 Torres Vedras;
- As despesas de envio são ao encargo do cliente.
Até quando posso efetuar uma devolução?
- O prazo para qualquer devolução é de 30 dias a contar da data da compra;
- O artigo não é aceite se tiver vestígios de uso.
Como vou receber o valor do artigo devolvido?
- Assim que a devolução seja aceite o montante do artigo será devolvido da mesma
forma que foi adquirido. Por exemplo: Se efetuou o pagamento por cartão multibanco, o
valor terá de ser devolvido para o mesmo cartão de multibanco.
- Se houver qualquer questão ou problema com a devolução pode contactar o nosso
serviço de apoio ao cliente.
A Karmel reserva-se no direito de recusar devoluções comunicadas ou enviadas fora do prazo
estabelecido, ou artigos que não se encontrem nas mesmas condições em que foram adquiridos.
EM CASO DE LITÍGIO O CONSUMIDOR PODE RECORRER A ESTA ENTIDADE DE
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide / 1099 032 - Lisboa
Tel.: 213847484 (das 15h00 às 17h00)
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
http://www.arbitragemdeconsumo.org
https://www.facebook.com/cniacc
MAIS INFORMAÇÕES EM PORTAL DO CONSUMIDOR
www.consumidor.pt
LEI. No 144/2015 de 8 de Setembro